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Solférias, RNAVT nº 1989, CRCL 503339938

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FAQ'S - PERGUNTAS FREQUENTES

 

 

Qual o significado das siglas dos regimes de alojamento?

SA: só alojamento

APA: alojamento e pequeno-almoço

MP (Meia Pensão): alojamento, pequeno-almoço e jantar

PC (Pensão Completa): alojamento, pequeno-almoço, almoço e jantar

TI (Tudo Incluído): alojamento, pequeno-almoço, almoço, jantar e bebidas nacionais

Regra geral e salvo outra indicação, os regimes de MP e PC não incluem bebidas e extras de carácter pessoal.

Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.

 

Quais as tipologias de alojamento existentes?

Individual: quarto para ocupação individual.

Duplo: quarto para ocupação dupla. Poderá ter cama de casal ou 2 camas de corpo separadas, podendo neste caso o quarto ser designado por twin.

Triplo: quarto duplo com cama extra

Suite: alojamento composto por quarto e, geralmente, por sala e com a capacidade de ocupação indicada.

Estúdio ou T0: apartamento com uma divisão, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T1: apartamento com um quarto, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T2: apartamento com dois quartos, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T3: apartamento com três quartos, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

T4: apartamento com quatro quartos, sala, kitchenette e WC e com a capacidade de ocupação indicada.

Vila ou vivenda: pode ser isolada ou geminada e com a capacidade de ocupação indicada.

 

A partir de que idade se podem frequentar os Spas?

Em regra, não é permitida a permanência nestes espaços a crianças com idade inferior a 12 anos. Desta forma, o uso total ou parcial das facilidades que compõem estes espaços pode ser proibido ou estar sujeito a horários pré-definidos por cada Empreendimento Turístico, com a respectiva supervisão de um adulto.

 

Quais os horários de entrada e saída nas unidades hoteleiras?

As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12h do dia de saída.

Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

 

As horas de chegada e partida dos voos são locais?

As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com horários das respectivas companhias aéreas à data de impressão dos programas, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

 

Quais os limites de peso da bagagem?

Na maioria dos voos o limite de peso da bagagem é de 20kg por pessoa.

 

Os Vistos estão incluídos nas viagens para Cabo Verde?

A Solférias concede os vistos nos pacotes reservados para Cabo Verde desde que os dados de passaporte nos sejam enviados até 5 dias antes da partida para a obtenção do visto. Após esta data, o visto terá que ser pago à chegada no aeroporto de Cabo Verde (valor indicativo: 25€ por pessoa).

 

Com quantas horas de antecedência se deve comparecer no Aeroporto?

A Solférias recomenda a comparência no aeroporto 3 horas antes da hora do voo.

No caso de Cabo Verde o check-in encerra 60 minutos antes do horário da partida.

 

Existem vantagens em realizar o check in online?

Todos os passageiros portadores de bilhete electrónico, poderão realizar o check-in online desde 24 horas até 1h30 antes da partida do voo.

Com o check-in online, pode garantir a sua presença no seu voo, escolher o seu lugar e imprimir o seu cartão de embarque, que é necessário para o embarque no seu voo.
 No dia da sua viagem, basta despachar a bagagem de porão num balcão de despacho de bagagem na maioria dos aeroportos a partir de 2 horas antes da partida de seu voo.  Caso viaje sem bagagem, poderá dirigir-se directamente para a porta de embarque do seu voo.

 

Como se processa a activação do seguro de viagens?

Tal como expresso no Artigo 8º da nossa apólice de seguro de viagens da Tranquilidade, a pessoa segura deverá em caso de sinistro:

a) Contactar imediatamente o Serviço de Assistência caracterizando a ocorrência e fornecendo todas as informações necessárias para a prestação da assistência solicitada.

Para o efeito deverão ser utilizados os seguintes contactos:

Telf: (00351) 21 380 81 14

Fax: (00351) 21 386 33 14

E-mail : assistencia24H@eap.pt

b) Seguir as instruções do Serviço de Assistência e tomar as medidas necessárias e possíveis para impedir o agravamento das consequências do sinistro;

c) Obter o acordo do Serviço de Assistência antes de assumir qualquer decisão ou despesa;

d) Satisfazer, em qualquer altura, os pedidos de informação solicitados pelo Serviço de Assistência, remetendo-lhe prontamente todos os avisos, convocações ou citações que receber;

e) Recolher e facultar à Tranquilidade através do Serviço de Assistência elementos relevantes para a efectivação da responsabilidade de terceiros, quando for o caso.

 

Qual a documentação necessária para quem viaja com menores?

Caso pretenda viajar acompanhado de um menor, deverá ter em atenção alguns procedimentos prévios, tais como:

Ter documento de viagem válido, o qual poderá ser apenas o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão para Estados-Membros da União Europeia ou Suíça, Islândia e Noruega. Já para um país estrangeiro fora do espaço comunitário, os viajantes são obrigados a ter também o Passaporte actualizado;

Os menores, quando não forem acompanhadospor quem exerça o poder paternal, só podem sair do território nacional exibindo autorização para o efeito: documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.

Casos mais frequentes:

Menor, filho de pais casados – A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; No caso de viajar com apenas um dos pais, é aconselhável fazer-se acompanhar da autorização assinada pelo outro progenitor.

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo/anulado – A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado;